PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O município tem papel preponderante na articulação de todos os atores da segurança pública, notadamente porque tem na figura do chefe do executivo, um servidor público, que tem o acesso as políticas públicas mais importantes no referido setor, pois conhece de perto as necessidades e deficiências da cidade, que governa.
No art. 144, da Constituição Federal consta que: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Fica claro na própria constituição que o município também faz parte desse sistema de segurança pública, pois no mencionado artigo consta dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, inclusive os municípios, devendo estes, atuar em várias frentes da prevenção, com os serviços básicos destinados à população, como educação de qualidade, saúde digna, infraestrutura, pois lugar iluminado, pavimentado, com acesso de boa qualidade, saneamento básico, emprego são decisivos para a prevenção da violência.
Também deve atuar na repressão a criminalidade, com a implementação adequada de instrumentos eficazes e uma política transversal com o Estado e a União, visando combater esse mal, que assola nosso país, e ocorre dentro das cidades.
Em relação as guardas municipais, em vários municípios já implementadas, nos aprofundaremos mais ainda, nas próximas edições, da coluna semanal Hora da Cidadania.
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